Até 30 de setembro está proibida a realização de queimas e queimadas, no concelho de Viana do Castelo, de forma a prevenir o risco de incêndio rural.
Esta proibição baseia-se no facto de no período em causa se verificar uma maior suscetibilidade de ocorrência de muitos e grandes incêndios rurais, sendo alguns destes provocados pela realização de queimas e fogueiras.
A realização de queimas e queimadas, sem a devida autorização, é considerada uso de fogo intencional.
Consulte aqui o edital da Câmara Muicipal de Viana do Castelo.