A ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
O referido protocolo tem como intuito comparticipar 10€, após a aquisição de uma garrafa de gás, mensalmente, de setembro até dezembro de 2022.
A Freguesia de Lanheses aderiu a esta medida e é da sua responsabilidade proceder à inserção dos dados das candidaturas, à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE.
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- O complemento solidário para idosos;
- O rendimento social de inserção;
- A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- O complemento da prestação social para a inclusão;
- A pensão social de velhice;
- O subsídio social de desemprego.
Quais os documentos necessários para efetuar a candidatura?
- Beneficiários da TSEE:
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
- Beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade.
O beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.